Você sabe o que é RMC? O Desconto Omitido do Aposentado e do Pensionista.

Muitos aposentados e pensionistas sofrem com descontos intermináveis em seus benefícios previdenciários, e ainda sim não sabem de onde vem tal desconto. 

Quando uma pessoa se aposenta ou começa a receber um benefício previdenciário, ela passa a ser assediada por várias instituições financeiras com ofertas de empréstimo consignado. Ocorre que, ao contratar esse tipo de empréstimo o consumidor deve estar muito atento às suas condições, pois o que a início parece ser vantajoso, ao final pode se tornar uma grande dor de cabeça.

Para validade de um empréstimo consignado, este deve conter uma série de requisitos previstos em lei, desde Instruções Normativas do INSS, alcançando inclusive Código de Defesa do Consumidor, a exemplo do artigo 52 do CDC e o art. 21 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 28, de 16 de maio de 2008, que traz detalhes importantes e específicos desta modalidade de contrato, vejamos: 

Art. 21. A instituição financeira, ao realizar as operações de consignação/retenção/constituição de RMC dos titulares de benefícios deverá, sem prejuízo de outras informações legais exigidas (art. 52 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), observar a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, em especial as disposições constantes da Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, e alterações posteriores, bem como dar ciência prévia ao beneficiário, no mínimo, das seguintes informações:

I – Valor total com e sem juros;

II – Taxa efetiva mensal e anual de juros;

III – Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;

IV – Valor, número e periodicidade das prestações;

V – Soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou o limite máximo previsto para cartão de crédito; e

VI – Data do início e fim do desconto.

VII – Valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito,

Até aqui te mostrei que para ser válido, o empréstimo consignado deve cumprir vários requisitos previstos na legislação. Agora demonstraremos porque você deve estar atento ao contratar esse tipo de operação.

1. Por que devo me preocupar?

No momento da contratação, as Instituições Financeiras aproveitam da vulnerabilidade do consumidor. Ao invés de apresentarem um empréstimo consignado convencional, eles fazem o consumidor contratar um empréstimo na modalidade RMC (Reserva de Margem Consignável) cartão de crédito.

Essa modalidade de crédito é muito semelhante ao empréstimo consignado, mas tem uma diferença grandiosa, ela é muito mais onerosa ao consumidor. 

Ocorre que nesse tipo de contrato, o consumidor acaba adquirindo um cartão de crédito consignado, onde começa a ser descontado em seu benefício previdenciário um valor que, em tese, seria da parcela do empréstimo. Mas na verdade se trata de um desconto do mínimo da fatura correspondente a esse cartão.

2. Mas qual problema desse desconto?

O que muitos não sabem, é que a maioria desses contratos são ilegais por vários motivos, vejamos: 

  1. Juros abusivos, pois após a celebração do contrato, enquanto não houver quitação do valor da fatura, os descontos mínimos nunca se findam, tornando a dívida infinita.
  2. Na grande maioria o consumidor não está em busca de um cartão de crédito, então ele está sendo enganado, pois na verdade ele busca um empréstimo.
  3. valor da dívida só aumenta, pois como só se paga o mínimo da fatura, quer dizer que você todo mês refinancia a dívida, fazendo ela crescer.
  4. Não cumpre os requisitos previstos em lei.

3. Se já contratado, como mudar esta situação?

Ao se deparar com esse tipo de desconto em seu benefício, você deve procurar um profissional jurídico de sua confiança, para que ele te explique a modalidade contratada e busque as melhores vias para suspender esses descontos e anular esses empréstimos ilegais.

Desta forma, você evita os juros abusivos e afasta as ilegalidades praticadas pelas instituições financeiras.

Espero que tenham gostado.

narcisosenaadvocacia@gmail.com

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