A demissão por justa causa é uma medida drástica tomada pelo empregador em casos de infrações graves por parte do empregado, que infringem as normas estabelecidas no contrato de trabalho e na legislação trabalhista. Este tipo de demissão é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelecida pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A legislação trabalhista brasileira lista uma série de condutas consideradas como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, sendo elas:
- Falta Grave: Cometer faltas graves no desempenho das suas funções, como insubordinação, desídia, violência física ou verbal contra colegas ou superiores, entre outras.
- Ato de Improbidade: Praticar atos de improbidade no exercício das suas funções, como furto, roubo, fraude, corrupção, entre outros.
- Abandono de Emprego: Deixar de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período superior a 30 dias, caracterizando abandono de emprego.
- Ato Lesivo à Honra ou à Boa Fama: Cometer atos que ofendam a honra ou a boa fama do empregador ou de seus colegas, como difamação, calúnia, injúria, entre outros.
- Condenação Criminal: Sofrer condenação criminal transitada em julgado, desde que não tenha sido suspensa a execução da pena.
Esses são apenas alguns exemplos de condutas que podem levar à demissão por justa causa, conforme estabelecido na legislação trabalhista. É importante ressaltar que a demissão por justa causa tem sérias consequências para o empregado, incluindo a perda do direito ao aviso prévio, à multa do FGTS, ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego.
Além disso, o empregado demitido por justa causa não tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, entre outros benefícios.
Diante das graves consequências da demissão por justa causa, é fundamental que o empregador esteja ciente dos seus direitos e deveres e busque orientação jurídica adequada em caso de dúvidas ou irregularidades na aplicação desta medida disciplinar.
Em resumo, a demissão por justa causa é uma medida extrema que deve ser adotada pelo empregador apenas em casos de infrações graves por parte do empregado, de acordo com o que estabelece a legislação trabalhista brasileira.
Embora breve a explicação quanto á demissão por justa causa, lembre-se, consultar um advogado é importantíssimo para saber detalhadamente as causas que levaram o empregador á realizar a demissão, e se tudo está sendo realizado conforme a legislação!
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