O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma garantia constitucional que visa assegurar a dignidade e o sustento das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Neste artigo, discutiremos os requisitos e procedimentos para a concessão do BPC/LOAS para pessoas com autismo.
Requisitos para Concessão do BPC/LOAS para Autistas:
- Avaliação Médica e Diagnóstico:
- De acordo com o artigo 20, § 6ºda Lei nº 8.742/1993, é necessário que a pessoa com autismo seja avaliada por equipe multiprofissional e tenha o diagnóstico de autismo atestado por médico especialista.
- Limitação para o Trabalho e Vida Independente:
- O artigo 20, § 2º, da mesma lei estabelece que a pessoa com autismo deve apresentar limitações que impeçam a sua participação plena e efetiva na sociedade, como dificuldades para inserção no mercado de trabalho e para o desempenho de atividades cotidianas.
- Renda Familiar:
- O benefício é destinado às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Portanto, é necessário comprovar que a renda per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme o artigo 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993, ou seja, a renda das pessoas que compõem a família, deve ser menor que R$353,00(trezentos e cinquenta e três reais).
Procedimento para Requerimento do BPC/LOAS para Autistas:
- Documentação Necessária:
- O interessado deve apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, laudo médico atestando o diagnóstico de autismo, além de informações sobre a renda familiar.
- Avaliação pelo INSS:
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará uma avaliação do requerente para verificar se ele preenche os requisitos para concessão do benefício.
- Possibilidade de Recurso:
- Caso o benefício seja negado, o requerente pode interpor recurso administrativo junto ao INSS, apresentando novos documentos ou contestando a decisão.
- Caso a negativa persista, surge a possibilidade também de recorrer ao poder judiciário, através de seu advogado de confiança para comprovação dos requisitos e assim auferir o benefício.
A legislação atualizada, conforme estabelecido na Lei nº 8.742/1993, assegura o direito das pessoas com autismo ao BPC/LOAS, desde que preenchidos os requisitos legais. Este benefício desempenha um papel fundamental na garantia da dignidade e do sustento dessas pessoas, permitindo-lhes o acesso a recursos essenciais para sua qualidade de vida e inclusão social.
Embora breve a explicação quanto ao BPC/LOAS destinado á Pessoa comTranstorno do Espectro Autista (TEA) , lembre-se, consultar um advogado é importantíssimo para saber detalhadamente as regras e direitos para ingressar com os pedidos de benefícios previdenciários de forma correta e eficaz.
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