Para começarmos, devemos esclarecer que mesmo morando no exterior, você continua sendo cidadão brasileiro detentor de direitos e deveres, e desta forma, deve comunicar ao país os atos de vida civil.
Um destes atos a ser comunicado, é o divórcio. Deste modo, você deve homologar sua sentença estrangeira de divórcio no Brasil.
Quando você se divorcia no exterior, é emitido uma sentença estrangeira informando que o casamento terminou. Porém, tal sentença não tem validade alguma no território nacional.
Assim para produzir efeitos no Brasil você deve informar o divórcio às autoridades brasileiras, das seguintes formas:
1. Divórcio consensual sem bens a partilhar e sem filhos.
Se o divórcio ocorreu de forma consensual, sem partilha de bens e não houve a definição de guarda de filhos menores ou alimentos, você poderá fazer o registro do seu divórcio diretamente nos cartórios brasileiros de Registro Civil. Depois de realizado o registro, o cartório emitirá uma certidão brasileira de divórcio ou então emitirá uma nova certidão de casamento com o seu divórcio anotado nela.
2. Divórcio litigioso (não consensual).
Se seu divórcio não foi consensual, ou tiveram que fazer partilha de bens e/ou foi definida a guarda de filhos menores ou alimentos, você deverá fazer a homologação da sua sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Esta homologação é o reconhecimento feito pelo Brasil da sentença emitida no estrangeiro. Para dar entrada nesse tipo de processo, você precisa contratar um advogado no Brasil. Quando a homologação do seu divórcio no STJ for concluída, ela deverá ser registrada em cartório brasileiro de Registro Civil onde, então, emitirá uma certidão de divórcio brasileira ou então emitirá uma nova certidão de casamento com o seu divórcio anotado nela.
Você também pode encontrar informações sobre averbação de divórcio no provimento de nº 53 do CNJ.
3. Procedimentos a serem realizados para averbação.
Para dar entrada e homologar seu divórcio no Brasil, primeiro você deve apostilar seus documentos.
As regras do apostilamento foram definidas pela “Convenção da Apostila” da Haia. Onde o Brasil tornou-se parte da “Convenção da Apostila” em 14/08/2016.
O apostilamento de um documento é o reconhecimento de autenticidade realizado por autoridade competente do local onde o documento foi emitido. O apostilamento é necessário para que o documento seja considerado válido em outros países. Assim, o apostilamento é a legalização dos documentos.
Desta forma, caso você não conheça o órgão que realiza o apostilamento, entre em contato com a embaixada ou consulado do país emissor do documento.
Posteriormente, para fins de produção de efeitos no Brasil, o documento escrito em língua estrangeira, já devidamente apostilado, deverá ser traduzido por tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial no Brasil, nos termos do Art. 224 do Código Civil, do Art. 192 do Código de Processo Civil, e 148 da Lei dos Registros Publicos/1973.
A depender do caso, também deverá ocorrer o registro em cartório de registro de títulos e documentos, nos termos do parágrafo 6 do Art. 129 e do Art. 148 da Lei dos Registros Publicos.
Por fim, após o apostilamento e a tradução, o divórcio é averbado no Cartório de Registro Civil brasileiro, com emissão da Certidão de Divórcio.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um artigo onde procuramos esclarecer dúvidas sobre o procedimento e homologação de divórcio estrangeiro no Brasil.
Espero que tenham gostado.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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