Com o crescimento exponencial do uso da internet e das redes sociais, os crimes de calúnia, difamação e injúria se tornaram cada vez mais comuns no ambiente virtual. Paralelo a isto, surgem também novos desafios para proteger a honra e a reputação das pessoas no ambiente virtual. Esses crimes, que envolvem ofensas à honra e à reputação das pessoas, são tipificados no Código Penal Brasileiro e são tratados com seriedade pela legislação.
A seguir, abordaremos cada um desses crimes, apresentando definições, exemplos e os artigos da lei que os regulamentam, com base na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
Calúnia
A calúnia é um crime que consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. Ou seja, é a falsa imputação de um crime a outra pessoa, com o objetivo de prejudicar a sua reputação. A calúnia está tipificada no artigo 138 do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Exemplo de calúnia na internet:
Imagine que uma pessoa poste em uma rede social que seu vizinho é responsável por cometer um roubo na vizinhança, sabendo que essa acusação é falsa. Essa ação constitui o crime de calúnia, pois atribui falsamente ao vizinho a prática de um crime.
Difamação
A difamação, por sua vez, consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, sem que esse fato constitua crime. A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Exemplo de difamação na internet:
Um usuário de uma rede social escreve um post afirmando que determinado colega de trabalho é desonesto e frequentemente mente sobre suas realizações, sabendo que essas alegações não são verdadeiras. Esse comportamento configura o crime de difamação, pois ofende a reputação do colega sem imputar-lhe um crime específico.
Injúria
A injúria envolve ofensas à dignidade ou ao decoro de alguém, sem a imputação de fatos específicos. Ao contrário da calúnia e da difamação, a injúria não depende da atribuição de fatos concretos, mas sim de palavras ou gestos que afetem a honra subjetiva da vítima. A injúria está tipificada no artigo 140 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
Exemplo de injúria na internet:
Se um indivíduo comenta em uma publicação de uma rede social chamando outra pessoa de “idiota” ou “imbecil”, está cometendo o crime de injúria, pois utiliza palavras que ferem a dignidade e o decoro do ofendido.
O que diz o Marco Civil da Internet?
A internet é um espaço de liberdade de expressão, mas essa liberdade deve ser exercida com responsabilidade. Calúnia, difamação e injúria são crimes sérios que podem causar danos significativos à reputação e à dignidade das pessoas. A legislação brasileira oferece mecanismos para proteger os cidadãos contra essas ofensas, tanto no mundo físico quanto no digital.
Os provedores de serviços de internet também têm um papel crucial na proteção dos direitos dos usuários, sendo obrigados a remover conteúdos ofensivos após decisão judicial. Assim, é fundamental conhecer seus direitos e saber como proceder em casos de ofensas online, garantindo que a honra e a dignidade sejam sempre resguardadas.
Neste contexto, três artigos da Lei nº 12.965/2014 apresentam relevância. Estes, trazem algumas medidas de segurança para evitar que se perpetuem quaisquer conteúdos prejudiciais á honra das pessoas, podendo inclusive contar com o auxílio dos grandes provedores de internet e plataformas sociais.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que os provedores de aplicações de internet, como redes sociais e sites de hospedagem de conteúdo, só podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos postados por terceiros se eles não removerem o conteúdo após receberem uma ordem judicial específica. Em outras palavras, se alguém publicar algo prejudicial ou ilegal e a vítima pedir judicialmente a remoção desse conteúdo, os provedores devem cumprir a ordem. Se não o fizerem, podem ser responsabilizados pelos danos causados por aquele conteúdo.
Exemplo: Se uma pessoa for caluniada em uma postagem de rede social, ela pode solicitar judicialmente que a rede social remova o conteúdo. Caso a ordem judicial seja emitida e a rede social não cumpra, ela poderá ser responsabilizada pelos danos à vítima.
O artigo 20 do Marco Civil da Internet trata da responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet. Ele especifica que a responsabilidade por danos causados por conteúdos postados por usuários é subjetiva, ou seja, deve ser analisada em cada caso específico. Isso significa que os provedores não são automaticamente responsabilizados por qualquer conteúdo postado pelos usuários. A análise da responsabilidade levará em conta as circunstâncias de cada caso, como a existência de uma ordem judicial para remover o conteúdo e o comportamento do provedor em resposta a essa ordem.
Exemplo: Se alguém difamar outra pessoa em um blog hospedado por uma empresa de internet, essa empresa só será responsabilizada se, após uma decisão judicial, ela não remover a postagem ofensiva. A responsabilidade da empresa não é automática, mas depende de como ela responde às ordens judiciais.
O artigo 21 do Marco Civil da Internet se refere à violação da privacidade nas comunicações via internet. Ele estabelece que a responsabilidade por danos causados pela violação da privacidade é atribuída diretamente à pessoa ou entidade que cometeu a violação. Isso significa que, se alguém divulgar informações privadas ou íntimas sem autorização, essa pessoa será responsabilizada diretamente pelos danos causados.
Exemplo: Se uma pessoa divulgar fotos íntimas de outra sem consentimento, a responsabilidade pelo dano é diretamente da pessoa que divulgou as fotos, não do provedor de serviço de internet que hospedou o conteúdo, a menos que haja uma ordem judicial que não foi cumprida pelo provedor.
Conclusão
Os crimes de calúnia, difamação e injúria na internet são sérios e podem causar danos significativos à reputação e à dignidade das vítimas. A legislação brasileira, por meio do Código Penal e do Marco Civil da Internet, estabelece mecanismos para punir os responsáveis por tais condutas e proteger os direitos dos cidadãos no ambiente virtual.
É crucial que os usuários da internet estejam conscientes das implicações legais de suas ações online e evitem comportamentos que possam ser considerados ofensivos à honra de terceiros. Em caso de ser vítima de tais crimes, é importante procurar orientação jurídica para adotar as medidas cabíveis e buscar reparação pelos danos sofridos.
Embora breve a explicação quanto a aos Crimes contra a honra, lembre-se, consultar um advogado é importantíssimo para saber detalhadamente as regras e direitos seja no mundo real ou no mundo virtual, para aplicar a legislação de forma correta e eficaz.
Caso se interesse por este assunto, confira em nosso site os demais artigos. A resposta que você procura pode estar aqui!